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No âmbito do PRR, foi publicada a Orientação Técnica Nº01/C17-i01.02/2022, a qual se insere na componente de Investimento TD-C17-i01 – Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública, cuja concretização se pretende realizar através da implementação do sistema de Informação Gestão de Património Imobiliário Público (SIGPIP).

Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que aprovou o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário publico, a ESTAMO sucedeu à DGTF no que diz respeito, entre outras, às competências decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.

O Programa Arrendar para Subarrendar (PAS)* integra o Programa Mais Habitação aprovado pelo Governo. Visa o arrendamento pelo Estado, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis.
A ESTAMO é um parceiro do IHRU, I.P., identificando no mercado os imóveis de proprietários, usufrutuários e superficiários que cumpram os requisitos para celebração de contratos de arrendamento.

PROGRAMA ARRENDAR PARA SUBARRENDAR (PAS)

Contactos: +351 21 791 52 59 / +351 92 754 49 70 

E-mail: arrendarparasubarrendar@estamo.pt

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2021 / 57,3 (M€)
60%
2022 / 62,3 (M€)
70%
2023 / 55,9 (M€)
58%

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