Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que aprovou o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário publico, a ESTAMO sucedeu à DGTF no que diz respeito, entre outras, às competências decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.

 

 

O Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP) criado pelo Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, no âmbito do Ministério das Finanças, destinando-se a apoiar a reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos definidos no Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, previsto no artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto e aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro.

 

O principal objetivo e finalidade do FRCP é o financiamento integral ou parcial, a fundo perdido, das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, afetos ao funcionamento de serviços públicos.

 

Regulamento – Requisitos e Critérios de Apreciação

 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro o FRCP funciona junto da ESTAMO, a qual assegura o apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão Diretiva responsável pela gestão do Fundo. 

Os requisitos e critérios de apreciação das candidaturas bem como as condições de atribuição de financiamento do Fundo encontram-se regulados no regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março.

Beneficiários do Fundo

 
 

São beneficiários do Fundo os serviços e organismos da administração direta ou indireta do Estado, utilizadores dos imóveis da propriedade do Estado que apresentem a respetiva candidatura nos termos previstos no Regulamento de Gestão do Fundo, aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março, junto das unidades de gestão patrimonial, na sequência dos planos de conservação e reabilitação dos imóveis que lhe estão afetos, elaborados em cumprimento do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.

Operações não elegíveis

 
 
 

O financiamento do Fundo não abrange:

 

  • Os imóveis classificados da propriedade do Estado não afetos ao funcionamento de serviços públicos;
  • Os imóveis da propriedade do Estado utilizados pelas entidades a favor dos quais reverta integralmente o produto da alienação e oneração do património do Estado;
  • As obras de conservação ou beneficiação que sirvam apenas para modernização das instalações;
  • As obras em imóveis disponíveis para alienação;
  • As operações de intervenção cujo orçamento global seja inferior a 100.000€, salvo obras urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel ou à sua especial localização.
 
Não é cumulável com outros financiamentos no âmbito de programa ou instrumento financeiro de âmbito comunitário.
 

Candidaturas

 

 

O Fundo tem por objeto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.

O financiamento do Fundo abrange os beneficiários, as operações e as despesas estabelecidas no Regulamento do FRCP, bem como nas disposições orçamentais em vigor, melhor especificado no Guia de Procedimentos.

Formalização de Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas à Comissão Diretiva do Fundo Reabilitação e Conservação Patrimonial, através do endereço frcp@estamo.pt, pelas Unidade de Gestão Patrimonial dos diferentes ministérios, mediante entrega de formulário devidamente preenchido e instruídas com toda a documentação requerida para efeitos da sua apreciação, conforme detalhado no ponto 3.1 do Guia de Procedimentos.

Guia de Procedimentos para Instrução e Gestão das Candidaturas FRCP.

Pode consultar aqui os anexos e a versão editável do formulário e dos anexos: ANEXO_A_Mapa Investimento (mod. 2024)ANEXO_B_DeclaracaoConformidadeBeneficiario (mod. 2024)ANEXO_C_DeclaracaoCompromissoBeneficiario (mod. 2024) e Formulário_modFRCP_2-03.

Contactos

 

Os interessados deverão contactar o Núcleo de apoio ao FRCP
Telefone: 217 802 090

email: frcp@estamo.pt

Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

 

Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, divulgam-se a Declaração de pagamentos em atraso, a Declaração de recebimentos em atraso e Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2022, do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

 

Documentos Associados:

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Decreto-Lei nº 24/2009

Decreto-Lei nº 280/2007

Decreto-Lei nº 293/2009

Resolução Conselho Ministros nº 162/2008

Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial – Plano de Atividades

 

Documentos Associados:

Plano de Atividades de 2020

Plano de Atividades de 2019

Plano de Atividades de 2018

Plano de Atividades de 2017

Plano de Atividades de 2016

Plano de Atividades de 2015

Plano de Atividades de 2014

Plano de Atividades de 2013

Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial – Relatório de Gestão e Contas

 

Documentos Associados:

Relatório de Gestão e Contas de 2017

Relatório de Gestão e Contas de 2016

Relatório de Gestão e Contas de 2015

Relatório de Gestão e Contas de 2014

Relatório de Gestão e Contas de 2013

MODELO A - Listagem TCG

MODELO B - Formulário TCG

Programa de Remoção de Amianto

 

O FRCP financia o Programa de remoção de amianto, nos termos previstos no artigo 174.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado.

 

Listagem de Imóveis com Amianto – Prioridades

(de acordo com o estabelecido no artigo relativo ao Programa de Remoção de Amianto da Lei do Orçamento do Estado)

 

Guia de Procedimentos para Instrução e Gestão das Candidaturas de Amianto FRCP.

Pode consultar aqui os anexos e a versão editável do ANEXO B – Declaração de Conformidade  ANEXO C –  e Declaração de compromisso e Formulário.