Hasta pública

Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025, de 23 de outubro, a ESTAMO irá proceder à alienação de uma lista de imóveis do Estado e da ESTAMO, S. A., para fins habitacionais ou não habitacionais, desde que o produto da sua alienação seja destinado ao financiamento das políticas públicas de habitação.

Este processo será pautado por critérios de isenção, rigor, idoneidade e legalidade, tendo por base o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto. A alienação dos imóveis será realizada através da concretização de três Hastas Públicas devidamente regulamentadas, que decorrerão ao longo do corrente ano civil.

Nesta página encontrar-se-ão disponíveis todas as regras, condições e documentos necessários à participação de todos os interessados neste processo de alienação, conduzido pela ESTAMO, pelo que a apresentação de propostas deverá ser antecedida da leitura atenta do Regulamento e Anúncio, bem como de toda a informação infra.

CALENDARIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA N.º1

16 de março 2026

Entre as 10h00-12h00 e 15h00 - 17h00

Visita ao Imóvel n.º1 (Edifício Avenida Visconde de Valmor em Lisboa)

17 de março 2026

Entre as 10h00 -12h00 e 15h00 - 17h00

Visita ao Imóvel n.º2 (Edifício Rua Filipe Folque em Lisboa)

18 de março 2026

Entre as 10h00 - 12h00 e 15h00 - 17h00

Visita ao Imóvel n.º3 (Terreno Rústico "Bouça das Cruzes" em Marco de Canaveses)

19 de março 2026

Entre as 10h00 - 12h00 e 15h00 - 17h00

Visita ao Imóvel n.º4 (Terreno Urbano "Campo da Cavada" no Porto)

20 de março 2026

Entre as 10h00 - 12h00 e 15h00 - 17h00

Visita ao Imóvel n.º5 (Parcelas de Terreno na Póvoa de Varzim)

27 de março 2026

Prazo limite para pedidos de esclarecimentos via email

hastapublica@estamo.pt

28 de março 2026

Prazo limite para publicação de respostas a pedidos de esclarecimentos

30 de março 2026

Até às 17h00

Prazo limite para apresentação de propostas

31 de março 2026

Entre as 09h00 - 10h00

Inscrição de interessados em licitar no momento

A partir das 10h00

Sessão da Hasta Pública

Local: Sala Sophia de Mello Breyner, Centro Cultural de Belém

Imóveis

IMÓVEL N.º1

Edifício Avenida Visconde de Valmor em Lisboa

Edifício de serviços com duas caves e dez andares. Sub-Cave para estacionamento. Cave para estacionamento e arrecadação. Piso 0 e parte da Cave atualmente arrendado a uma entidade pública, para uso de refeitório, com contrato em vigor até 2030. Pisos superiores com escritórios.

VALOR BASE DE ALIENAÇÃO

13.633.400 €

IMÓVEL N.º2

Edifício Rua Filipe Folque em Lisboa

Edifício de serviços com duas caves e seis andares. Sub-Cave para estacionamento. Cave e Piso 0 para recepção, loja e arrecadação. Pisos superiores para escritórios.

VALOR BASE DE ALIENAÇÃO

4.122.500 €

IMÓVEL N.º3

Terreno Rústico "Bouça das Cruzes" em Marco de Canaveses

Terreno rústico com 1,45 hectares

VALOR BASE DE ALIENAÇÃO

a definir

IMÓVEL N.º4

Terreno Urbano "Campo da Cavada" no Porto

Terreno urbano com 2080m2

VALOR BASE DE ALIENAÇÃO

a definir

IMÓVEL N.º5

Parcelas de Terreno na Póvoa de Varzim

Conjunto composto por 3 parcelas de terreno para construção, com 2128m2 + 1250m2 + 1250m2

VALOR BASE DE ALIENAÇÃO

a definir

Perguntas frequentes

Não. Basta comparecer no imóvel num dos dias e dentro dos horários indicados para cada imóvel no Anúncio e na Ficha de Imóvel disponíveis no sítio www.estamo.pt, sem necessidade de inscrição prévia.

Não. A proposta deve ser apresentada até às 17h00 do dia 30 de março de 2026, em sobrescrito fechado, entregue pessoalmente (com protocolo de entrega) ou remetida por correio registado com aviso de receção para: ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., Rua de Santa Marta, n.º 55 – 6.º, 1150-294 Lisboa.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

A proposta deve ser acompanhada por cheque visado ou cheque bancário, de montante igual ou superior a 15% do valor da proposta.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

Sim. O cheque bancário deve ser acompanhado de comprovativo bancário (bordereau) de emissão ou declaração da instituição bancária que confirme quem o solicitou e a origem dos fundos. O cheque visado deve ser acompanhado do comprovativo do pedido de emissão junto da respetiva instituição bancária.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

Sim. Em alternativa ao cheque visado ou ao cheque bancário, o proponente pode transferir montante igual ou superior a 15% do valor proposto para a conta da ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., IBAN PT50 0781 0112 0112 0014 2681 9. A proposta deve ser acompanhada do respetivo comprovativo e do IBAN da conta de origem, para efeitos de eventual devolução.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

Sim. Basta comparecer no local entre as 09h00 e as 10h00 para proceder à inscrição, munido dos documentos obrigatórios.
(Ponto III do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

Sim. O ato público é de acesso livre para assistência.

Todos os interessados podem licitar, desde que previamente inscritos e não abrangidos pelas incompatibilidades previstas no regulamento.
(Ponto III do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

Não. O ato é estritamente presencial.
(Anúncio da Hasta Pública N.º 1/2026)

Não. A licitação é verbal, mediante levantamento da cartela de lanço numerada entregue aquando da inscrição. A proposta escrita determina apenas o valor de arranque da praça, não substitui a licitação verbal.

(Pontos IV e V do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

A licitação inicia-se a partir do valor base de licitação anunciado para cada imóvel ou, caso tenham sido apresentadas propostas escritas, a partir do valor mais elevado das propostas admitidas.

O valor dos lanços mínimos é fixado pela Comissão da Hasta Pública em montante não inferior a 1% da base de licitação, podendo ser oferecidos múltiplos do lanço mínimo.

(Ponto V do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)

Os cheques que acompanham as propostas dos candidatos a quem não for efetuada adjudicação provisória são devolvidos até ao encerramento do ato. No caso de candidatos que tenham optado por transferência bancária, a ESTAMO procede à devolução do montante, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do encerramento do ato público, para a conta bancária a partir da qual o candidato efetuou a transferência, sem direito a compensação ou juros.
(Pontos V e VI do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)