Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025, de 23 de outubro, a ESTAMO irá proceder à alienação de uma lista de imóveis do Estado e da ESTAMO, S. A., para fins habitacionais ou não habitacionais, desde que o produto da sua alienação seja destinado ao financiamento das políticas públicas de habitação.
Este processo será pautado por critérios de isenção, rigor, idoneidade e legalidade, tendo por base o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto. A alienação dos imóveis será realizada através da concretização de três Hastas Públicas devidamente regulamentadas, que decorrerão ao longo do corrente ano civil.
Nesta página encontrar-se-ão disponíveis todas as regras, condições e documentos necessários à participação de todos os interessados neste processo de alienação, conduzido pela ESTAMO, pelo que a apresentação de propostas deverá ser antecedida da leitura atenta do Regulamento e Anúncio, bem como de toda a informação infra.
Entre as 10h00-12h00 e 15h00 - 17h00
Visita ao Imóvel n.º1 (Edifício Avenida Visconde de Valmor em Lisboa)
Entre as 10h00 -12h00 e 15h00 - 17h00
Visita ao Imóvel n.º2 (Edifício Rua Filipe Folque em Lisboa)
Entre as 10h00 - 12h00 e 15h00 - 17h00
Visita ao Imóvel n.º3 (Terreno Rústico "Bouça das Cruzes" em Marco de Canaveses)
Entre as 10h00 - 12h00 e 15h00 - 17h00
Visita ao Imóvel n.º4 (Terreno Urbano "Campo da Cavada" no Porto)
Entre as 10h00 - 12h00 e 15h00 - 17h00
Visita ao Imóvel n.º5 (Parcelas de Terreno na Póvoa de Varzim)
Prazo limite para pedidos de esclarecimentos via email
hastapublica@estamo.pt
Prazo limite para publicação de respostas a pedidos de esclarecimentos
Até às 17h00
Prazo limite para apresentação de propostas
Entre as 09h00 - 10h00
Inscrição de interessados em licitar no momento
A partir das 10h00
Sessão da Hasta Pública
Local: Sala Sophia de Mello Breyner, Centro Cultural de Belém
Terreno urbano com 2080m2
Não. Basta comparecer no imóvel num dos dias e dentro dos horários indicados para cada imóvel no Anúncio e na Ficha de Imóvel disponíveis no sítio www.estamo.pt, sem necessidade de inscrição prévia.
Não. A proposta deve ser apresentada até às 17h00 do dia 30 de março de 2026, em sobrescrito fechado, entregue pessoalmente (com protocolo de entrega) ou remetida por correio registado com aviso de receção para: ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., Rua de Santa Marta, n.º 55 – 6.º, 1150-294 Lisboa.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
A proposta deve ser acompanhada por cheque visado ou cheque bancário, de montante igual ou superior a 15% do valor da proposta.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
Sim. O cheque bancário deve ser acompanhado de comprovativo bancário (bordereau) de emissão ou declaração da instituição bancária que confirme quem o solicitou e a origem dos fundos. O cheque visado deve ser acompanhado do comprovativo do pedido de emissão junto da respetiva instituição bancária.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
Sim. Em alternativa ao cheque visado ou ao cheque bancário, o proponente pode transferir montante igual ou superior a 15% do valor proposto para a conta da ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., IBAN PT50 0781 0112 0112 0014 2681 9. A proposta deve ser acompanhada do respetivo comprovativo e do IBAN da conta de origem, para efeitos de eventual devolução.
(Ponto IV do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
Sim. Basta comparecer no local entre as 09h00 e as 10h00 para proceder à inscrição, munido dos documentos obrigatórios.
(Ponto III do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
Sim. O ato público é de acesso livre para assistência.
Todos os interessados podem licitar, desde que previamente inscritos e não abrangidos pelas incompatibilidades previstas no regulamento.
(Ponto III do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
Não. O ato é estritamente presencial.
(Anúncio da Hasta Pública N.º 1/2026)
Não. A licitação é verbal, mediante levantamento da cartela de lanço numerada entregue aquando da inscrição. A proposta escrita determina apenas o valor de arranque da praça, não substitui a licitação verbal.
(Pontos IV e V do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
A licitação inicia-se a partir do valor base de licitação anunciado para cada imóvel ou, caso tenham sido apresentadas propostas escritas, a partir do valor mais elevado das propostas admitidas.
O valor dos lanços mínimos é fixado pela Comissão da Hasta Pública em montante não inferior a 1% da base de licitação, podendo ser oferecidos múltiplos do lanço mínimo.
(Ponto V do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)
Os cheques que acompanham as propostas dos candidatos a quem não for efetuada adjudicação provisória são devolvidos até ao encerramento do ato. No caso de candidatos que tenham optado por transferência bancária, a ESTAMO procede à devolução do montante, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do encerramento do ato público, para a conta bancária a partir da qual o candidato efetuou a transferência, sem direito a compensação ou juros.
(Pontos V e VI do Regulamento da Hasta Pública N.º 1/2026)